FIEL DEPOSITÁRIO JUDICIÁRIO.

Fiel depositário é um termo jurídico usado para designar um indivíduo a quem a Justiça confia um bem durante um processo. É responsabilidade do fiel depositário zelar pela conservação do bem, sob pena de prisão, caso não o faça. Fiel depositário é aquela pessoa que está de posse de um bem, durante o desenrolar de um processo de execução. Por exemplo: Ao se financiar um carro e deixar de pagar as parcelas do financiamento, o agente financeiro entra com um processo na justiça contra o devedor, com uma ação de execução. É permitido ao devedor permanece com o carro durante o processo e este passa a ser o fiel depositário da justiça, devendo após a assinatura de anuência, guardar e conservar o bem apreendido, até que o juiz mande entregá-lo a quem de direito. Ao descumprir o mandato, será penalizado com a prisão civil.

Reintegração de Posse

A Reintegração de posse é um tipo de ação possessória, a qual é aplicada nos casos em que o possuidor perde a sua posse, injustamente, por um terceiro, em razão da violência, clandestinidade, ou precariedade, podendo ainda pleitear indenização por perdas e danos.

Penhoras

A penhora consiste na apreensão judicial dos bens do devedor com finalidade de garantir o pagamento de uma dívida.

Falências

Falência é uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória proferida por um magistrado onde uma empresa ou sociedade comercial se omite quanto ao cumprimento de determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer seus credores.

Despejos

Desocupação, por ordem judicial, de imóvel alugado ou desapropriado pelos poderes públicos.
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